Sobre a Moradia do Estudante
Quem somos
A Moradia do Estudante surgiu com o propósito de suprir as necessidades dos estudantes da Unicamp que procuram um ambiente agradável, com boa localização e preço justo.
Atuamos há mais de 15 anos como uma empresa especializada em locação e prestação de serviços para estudantes universitários utilizando o conceito de STUDENT HOUSING. Nossa missão é proporcionar tranquilidade, conforto e segurança para os estudantes e seus familiares.
Valorizamos oferecer imóveis em localizações privilegiadas em Barão Geraldo, muito próximas da UNICAMP e com a infraestrutura necessária para que os estudantes possam ter a melhor experiência durante a estadia na universidade.

Infraestrutura
Todas as casas possuem sala de televisão, sala de estar, sala de estudo, cozinha, lavanderia, quintal, quartos e algumas possuem área de lazer com churrasqueira e piscina.
Temos também cerca elétrica, câmeras de monitoramento, portão eletrônico, bicicletário e vaga de garagem.
O mobiliário é composto por:

Serviços
Para garantir a tranquilidade, conforto e segurança apresentamos como solução a prestação dos seguintes serviços já inclusos na mensalidade.
Veja abaixo:

Regras da casa
Por se tratar de uma habitação coletiva serão observadas condutas dentro dos bons costumes, condizentes ao bom convívio, tanto perante aos outros LOCATÁRIOS quanto perante a vizinhança. Qualquer irregularidade poderá ser comunicada aos pais ou representantes.
1 - Após as 22hs é proibida a entrada de qualquer pessoa no imóvel, que não seja locatário.
2 - Não é permitido ceder as chaves da casa. A chave é de uso pessoal e intransferível e em caso de furto ou perda, o administrador deverá ser comunicado imediatamente. Se necessário, o Locatário, deverá arcar com a troca de chaves de todos os inquilinos.
3 - É expressamente proibida a entrada de entregadores no imóvel, devendo o locatário retirar sua encomenda no portão de entrada. O portão de entrada deverá permanecer SEMPRE trancado.
4 - Não é permitida a entrada de animais.
5 - Não é permitido pendurar pôsteres, quadros, cartazes ou outros objetos nas paredes, armários ou nas portas. Não é permitido pendurar roupas ou qualquer outro objeto nas janelas das habitações.
6 - O volume do som dos televisores, computadores, celulares ou similares deverá ser baixo de forma a não incomodar os outros locatários e a vizinhança. A partir das 22hs deverá ser respeitada a lei do silêncio.
7 - Evitar todo e qualquer uso excessivo de água, energia elétrica e gás, colaborando com a manutenção dos serviços e informando prontamente o LOCADOR qualquer anomalia.
8 - Colaborar com a manutenção geral do prédio evitando desgastes e quebras de mobiliário.
9 - É expressamente proibido fumar ou possuir e consumir bebidas alcoólicas no imóvel.
10 - Manter seus pertences dentro dos armários e sobre a mesa, nunca jogados no chão do quarto.
11 - Caso o Locatário deseje adicionar alguma mobília na casa, deverá solicitar a autorização do Locador.
12 - O Locatário deve comprar seu próprio sabão em pó, e nunca utilizar o da casa. A máquina de lavar poderá ser utilizada de acordo com as regras de uso estabelecidas.
13 – O Locatário se obriga a ter dois jogos de roupa de cama e sempre manter uma no colchão para proteger o mesmo.
14 - A louça deverá ser lavada imediatamente após o uso, é PROIBIDO deixar louça na pia ou em qualquer cômodo da casa.
15 - A área da piscina e churrasqueira, quando disponível, é de uso exclusivo dos Locadores da casa, sendo proibido o uso para visitantes. O uso da piscina e churrasqueira deve ser feito até as 22hs.
16 - Para utilizar a churrasqueira, caso exista no imóvel, o morador deverá comunicar por escrito o Locador, conforme item 9.4 do contrato. O Locador que fizer a comunicação ficará responsável pela limpeza e pelo cumprimento das regras acima relacionadas, bem como sua conservação.
17 - Em quartos com ar-condicionado, caso o morador esqueça ligado sem estar na casa, multa de R$300 por infração, R$50 para ventiladores e R$50 por lâmpadas. A multa será cobrada no próximo aluguel.